O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de reafirmar: profissionais de enfermagem que atuam em contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%).
O que aconteceu no caso:
Uma auxiliar de enfermagem trabalhou por sete anos em contato habitual com pacientes com doenças infectocontagiosas destinados ao isolamento. O hospital alegava que ela já recebia o adicional em grau médio e que o grau máximo só seria devido em contato permanente.
O que o TST decidiu:
✅ No caso de agentes biológicos, não existe limite de tolerância ao agente insalubre
✅ Basta o exercício das atividades em que ocorre a exposição aos agentes — a análise é qualitativa
✅ A questão não cuida apenas de aumento de remuneração, mas de garantir um direito fundamental: a proteção à saúde
✅ Decisão unânime da 3ª Turma
Quem pode ter esse direito:
📌 Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem
📌 Profissionais que atuam em UTIs, prontos-socorros, áreas de isolamento
📌 Trabalhadores em contato com pacientes infectocontagiosos
📌 Profissionais que manuseiam materiais não esterilizados de pacientes em isolamento
Qual a diferença nos valores:
→ Grau mínimo: 10% sobre o salário mínimo
→ Grau médio: 20% sobre o salário mínimo
→ Grau máximo: 40% sobre o salário mínimo
Atenção, profissional da saúde:
Se você trabalha exposto a agentes biológicos e não recebe o adicional correto, seus direitos podem estar sendo violados. É possível pedir a diferença dos últimos 5 anos!
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