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PEDIU DEMISSÃO OU FOI DEMITIDO? CONHEÇA SEUS DIREITOS NA RESCISÃO.

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A forma como o contrato de trabalho termina define quais verbas você tem direito a receber. Entenda cada situação:

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA (quando a empresa dispensa você):

✅ Saldo de salário (dias trabalhados no mês)

✅ Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

✅ 13º salário proporcional

✅ Férias vencidas + 1/3

✅ Férias proporcionais + 1/3

✅ Multa de 40% sobre o FGTS

✅ Saque do FGTS

✅ Direito ao seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)

PEDIDO DE DEMISSÃO (quando você pede para sair):

✅ Saldo de salário

✅ 13º salário proporcional

✅ Férias vencidas + 1/3

✅ Férias proporcionais + 1/3

❌ Não tem direito à multa de 40%

❌ Não pode sacar o FGTS

❌ Não tem direito ao seguro-desemprego

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA (falta grave do trabalhador):

✅ Saldo de salário

✅ Férias vencidas + 1/3 (se houver)

❌ Perde os demais direitos

RESCISÃO POR ACORDO (art. 484-A da CLT):

✅ Metade do aviso prévio indenizado

✅ Multa de 20% sobre o FGTS

✅ Saque de até 80% do FGTS

✅ Demais verbas normalmente

❌ Não tem direito ao seguro-desemprego

PRAZOS IMPORTANTES:

⏰ O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias após o término do contrato

⚠️ O descumprimento gera multa a favor do trabalhador (art. 477 da CLT)

Fique atento:

📌 Confira se todos os valores estão corretos no termo de rescisão

📌 Guarde seus holerites, cartão de ponto e contrato de trabalho

📌 Não assine nada sem entender o que está sendo pago

O Druker Advocacia analisa sua rescisão e orienta você sobre o que fazer se seus direitos não foram respeitados.

📱 WhatsApp: 11 98987-6552

📍 Rua Saldanha Marinho, 345 – Mococa/SP

🌐 drukeradvocacia.com.br

📲 @druker_advocacia

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