A forma como o contrato de trabalho termina define quais verbas você tem direito a receber. Entenda cada situação:
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA (quando a empresa dispensa você):
✅ Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
✅ Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
✅ 13º salário proporcional
✅ Férias vencidas + 1/3
✅ Férias proporcionais + 1/3
✅ Multa de 40% sobre o FGTS
✅ Saque do FGTS
✅ Direito ao seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)
PEDIDO DE DEMISSÃO (quando você pede para sair):
✅ Saldo de salário
✅ 13º salário proporcional
✅ Férias vencidas + 1/3
✅ Férias proporcionais + 1/3
❌ Não tem direito à multa de 40%
❌ Não pode sacar o FGTS
❌ Não tem direito ao seguro-desemprego
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA (falta grave do trabalhador):
✅ Saldo de salário
✅ Férias vencidas + 1/3 (se houver)
❌ Perde os demais direitos
RESCISÃO POR ACORDO (art. 484-A da CLT):
✅ Metade do aviso prévio indenizado
✅ Multa de 20% sobre o FGTS
✅ Saque de até 80% do FGTS
✅ Demais verbas normalmente
❌ Não tem direito ao seguro-desemprego
PRAZOS IMPORTANTES:
⏰ O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias após o término do contrato
⚠️ O descumprimento gera multa a favor do trabalhador (art. 477 da CLT)
Fique atento:
📌 Confira se todos os valores estão corretos no termo de rescisão
📌 Guarde seus holerites, cartão de ponto e contrato de trabalho
📌 Não assine nada sem entender o que está sendo pago
O Druker Advocacia analisa sua rescisão e orienta você sobre o que fazer se seus direitos não foram respeitados.
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