Descobriu que seu nome está no SPC ou Serasa por uma dívida que você não reconhece? Essa situação causa constrangimento, impede acesso a crédito e pode gerar direito a danos morais — mesmo sem precisar comprovar o prejuízo.
O que diz a Justiça?
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento: a negativação indevida gera dano moral presumido (in re ipsa). Ou seja, basta provar que a inclusão foi irregular — o abalo à honra e à imagem é presumido, sem necessidade de demonstrar outros prejuízos.
Fundamento legal:
O Código de Defesa do Consumidor (art. 14) responsabiliza o fornecedor pelos danos causados por falhas na prestação do serviço. Já o Código Civil (art. 186 e 927) garante a reparação por atos ilícitos que causem dano a outrem.
Situações que geram indenização:
Dívida já paga mas não baixada no sistema, cobrança de valor de terceiro por erro cadastral, fraude ou uso indevido dos seus dados, e inclusão sem comunicação prévia ao consumidor (exigência do art. 43, §2º do CDC).
O que você pode conseguir?
Indenização por danos morais (valores variam conforme o caso), exclusão imediata do nome dos cadastros restritivos, e devolução em dobro de valores pagos indevidamente (art. 42 do CDC).
Não aceite ter seu nome sujo por erro dos outros.
A Druker Advocacia defende consumidores contra cobranças indevidas e negativações irregulares. Entre em contato para analisarmos seu caso.
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