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MAIS UMA VITÓRIA DO DRUKER ADVOCACIA: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA!

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O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso do nosso cliente e autorizou a inclusão de empresa no polo passivo de execução por abuso da personalidade jurídica.

O que aconteceu no caso:

A execução estava frustrada porque a devedora não possuía bens em seu nome. Porém, ficou comprovado que ela era sócia oculta e administradora de fato de uma empresa formalmente registrada em nome de familiar, utilizando a pessoa jurídica como escudo patrimonial para impedir que credores alcançassem seus bens.

O que o Tribunal reconheceu:

✅ Desvio de finalidade — empresa usada para proteger patrimônio pessoal, não para atividade econômica regular

✅ Confusão patrimonial — coincidência de endereços e vinculação direta da devedora à marca da empresa

✅ Ocultação deliberada de bens — ausência de patrimônio pessoal enquanto todo o ativo estava na pessoa jurídica

✅ Fraude contra credores — estratégia para frustrar a execução

O que é a desconsideração inversa da personalidade jurídica:

É a medida que permite alcançar o patrimônio da empresa para satisfazer dívidas do sócio, quando há comprovação de abuso, confusão patrimonial ou desvio de finalidade.

Decisão unânime: recurso provido para incluir a empresa no polo passivo da execução.

Está com dificuldade para receber o que é seu por direito?

Se o devedor esconde patrimônio em empresas de familiares ou “laranjas”, existem instrumentos jurídicos para alcançar esses bens.

O Druker Advocacia atua na defesa dos seus direitos e na recuperação efetiva de créditos.

📱 WhatsApp: 11 98987-6552

📍 Rua Saldanha Marinho, 345 – Mococa/SP

🌐 drukeradvocacia.com.br

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