O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso do nosso cliente e autorizou a inclusão de empresa no polo passivo de execução por abuso da personalidade jurídica.
O que aconteceu no caso:
A execução estava frustrada porque a devedora não possuía bens em seu nome. Porém, ficou comprovado que ela era sócia oculta e administradora de fato de uma empresa formalmente registrada em nome de familiar, utilizando a pessoa jurídica como escudo patrimonial para impedir que credores alcançassem seus bens.
O que o Tribunal reconheceu:
✅ Desvio de finalidade — empresa usada para proteger patrimônio pessoal, não para atividade econômica regular
✅ Confusão patrimonial — coincidência de endereços e vinculação direta da devedora à marca da empresa
✅ Ocultação deliberada de bens — ausência de patrimônio pessoal enquanto todo o ativo estava na pessoa jurídica
✅ Fraude contra credores — estratégia para frustrar a execução
O que é a desconsideração inversa da personalidade jurídica:
É a medida que permite alcançar o patrimônio da empresa para satisfazer dívidas do sócio, quando há comprovação de abuso, confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
Decisão unânime: recurso provido para incluir a empresa no polo passivo da execução.
Está com dificuldade para receber o que é seu por direito?
Se o devedor esconde patrimônio em empresas de familiares ou “laranjas”, existem instrumentos jurídicos para alcançar esses bens.
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