🚨 Liminar Concedida! | Druker Advocacia em Defesa das Empresas 🚨
O Druker Advocacia obteve importante vitória judicial garantindo liminar para impedir a cobrança indevida do CREA sobre empresa cuja atividade principal é a manutenção e o aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas.
O juízo reconheceu que tais atividades não se enquadram como típicas da profissão de engenheiro, conforme o artigo 1º da Lei nº 5.194/1966, afastando, portanto, a obrigatoriedade de registro junto ao conselho profissional. ⚖️
Essa decisão reforça a importância de uma análise técnica e jurídica criteriosa antes da imposição de cobranças e fiscalizações que ultrapassem os limites legais.
📍Mais uma conquista do Druker Advocacia em defesa da legalidade e da segurança jurídica das empresas!
Segundo o entendimento:
“De fato, verifico que a atividade principal da empresa autora, consiste em manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária ou, mais recentemente, o aluguel de máquinas e equipamentos. Sem prejuízo de posterior análise, trata-se de atividades que não são características da profissão de engenheiro, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.194/1966…”