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Juiz proíbe aluguel de imóvel via Airbnb em condomínio residencial

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Uma decisão judicial recente movimentou o mercado de locações de curta temporada: uma juíza do Tribunal de Justiça de Pernambuco proibiu o aluguel de um apartamento por meio do Airbnb e plataformas similares em um condomínio residencial no Recife. A sentença atendeu ao pedido do condomínio, que alegava que esse formato de locação transforma o prédio em espaço de hospedagem, aumentando custos e trazendo riscos à segurança dos demais moradores.

A magistrada ressaltou que, mesmo sem regra específica sobre plataformas digitais, a convenção do edifício garante destinação estritamente residencial, sendo suficiente para barrar esse tipo de aluguel de curta duração. O entendimento segue decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem condomínios residenciais podem impedir aluguéis por Airbnb se a convenção não autorizar expressamente essa modalidade.

O proprietário foi proibido de fechar novos contratos de hospedagem. Caso descumpra, está sujeito a multas. Aluguéis já firmados continuam valendo até o fim de setembro de 2025. Especialistas destacam que o tema ainda gera debate, mas a principal preocupação de quem é contra essas locações é a segurança, devido ao grande fluxo de desconhecidos no condomínio.