Você é gerente, mas bate ponto, cumpre horário fixo e não tem poder real de decisão? Então você pode ter direito a horas extras.
O que a CLT diz?
O art. 62 exclui do controle de jornada os “gerentes” com poderes de gestão. Mas isso só vale para quem tem autonomia real.
Quando o gerente NÃO tem direito a horas extras:
📌 Tem poder de admitir e demitir
📌 Define salários e promoções da equipe
📌 Não responde a superior hierárquico direto
📌 Recebe gratificação de função de no mínimo 40%
📌 Não tem horário controlado
Quando o gerente TEM direito a horas extras:
✅ Bate ponto ou tem jornada fiscalizada
✅ Precisa de autorização para decisões simples
✅ Não tem autonomia sobre a equipe
✅ É “gerente” só no nome — na prática, é subordinado
✅ Gratificação inferior a 40% do salário
O que você pode receber:
📌 Horas extras de todo o período (até 5 anos)
📌 Adicional de 50% ou 100% (domingos e feriados)
📌 Reflexos em 13º, férias e FGTS
Como provar:
📌 Registros de ponto
📌 E-mails pedindo autorização
📌 Testemunhas sobre rotina de subordinação
📌 Organograma real da empresa
Cargo de gerente no crachá não elimina seus direitos.
O Druker Advocacia analisa sua situação e busca suas horas extras.
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