As férias são um direito garantido pela Constituição e pela CLT. Mas você sabe exatamente como funciona?
REGRA GERAL:
✅ 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo)
✅ O empregador tem 12 meses para conceder as férias após o período aquisitivo (período concessivo)
✅ Remuneração de férias + 1/3 constitucional
POSSO DIVIDIR MINHAS FÉRIAS?
Sim! Desde a Reforma Trabalhista (2017), as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que:
📌 Um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos
📌 Os demais períodos tenham no mínimo 5 dias corridos cada
📌 Haja concordância do empregado
Exemplo válido:
→ 14 dias + 10 dias + 6 dias ✅
→ 15 dias + 10 dias + 5 dias ✅
→ 20 dias + 5 dias + 5 dias ✅
ATENÇÃO ÀS FALTAS:
As faltas injustificadas podem reduzir seus dias de férias:
📌 Até 5 faltas → 30 dias de férias
📌 De 6 a 14 faltas → 24 dias de férias
📌 De 15 a 23 faltas → 18 dias de férias
📌 De 24 a 32 faltas → 12 dias de férias
📌 Mais de 32 faltas → perde o direito às férias
POSSO VENDER MINHAS FÉRIAS?
✅ Sim! Você pode converter até 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro — é o chamado abono pecuniário
✅ A decisão é do empregado, não do patrão
✅ O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo
O QUE É PROIBIDO:
❌ Iniciar férias nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal
❌ Empregador obrigar a vender os 10 dias
❌ Pagar as férias após o início do descanso
❌ Não conceder férias no prazo — gera pagamento em dobro!
QUANDO DEVO RECEBER?
📅 O pagamento das férias + 1/3 deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso
Fique atento aos seus direitos!
Se suas férias estão vencidas, foram pagas incorretamente ou o empregador não respeita as regras de fracionamento, procure orientação.
A Druker Advocacia esclarece suas dúvidas e defende seus direitos trabalhistas.
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