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FÉRIAS: QUANTOS DIAS E PERÍODOS VOCÊ TEM DIREITO?

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As férias são um direito garantido pela Constituição e pela CLT. Mas você sabe exatamente como funciona?

REGRA GERAL:

✅ 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo)

✅ O empregador tem 12 meses para conceder as férias após o período aquisitivo (período concessivo)

✅ Remuneração de férias + 1/3 constitucional

POSSO DIVIDIR MINHAS FÉRIAS?

Sim! Desde a Reforma Trabalhista (2017), as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que:

📌 Um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos

📌 Os demais períodos tenham no mínimo 5 dias corridos cada

📌 Haja concordância do empregado

Exemplo válido:

→ 14 dias + 10 dias + 6 dias ✅

→ 15 dias + 10 dias + 5 dias ✅

→ 20 dias + 5 dias + 5 dias ✅

ATENÇÃO ÀS FALTAS:

As faltas injustificadas podem reduzir seus dias de férias:

📌 Até 5 faltas → 30 dias de férias

📌 De 6 a 14 faltas → 24 dias de férias

📌 De 15 a 23 faltas → 18 dias de férias

📌 De 24 a 32 faltas → 12 dias de férias

📌 Mais de 32 faltas → perde o direito às férias

POSSO VENDER MINHAS FÉRIAS?

✅ Sim! Você pode converter até 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro — é o chamado abono pecuniário

✅ A decisão é do empregado, não do patrão

✅ O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo

O QUE É PROIBIDO:

❌ Iniciar férias nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal

❌ Empregador obrigar a vender os 10 dias

❌ Pagar as férias após o início do descanso

❌ Não conceder férias no prazo — gera pagamento em dobro!

QUANDO DEVO RECEBER?

📅 O pagamento das férias + 1/3 deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso

Fique atento aos seus direitos!

Se suas férias estão vencidas, foram pagas incorretamente ou o empregador não respeita as regras de fracionamento, procure orientação.

A Druker Advocacia esclarece suas dúvidas e defende seus direitos trabalhistas.

📱 WhatsApp: 11 98987-6552

📍 Rua Saldanha Marinho, 345 – Mococa/SP

🌐 drukeradvocacia.com.br

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