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Direito à pensão da companheira em união estável

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Muitas pessoas acreditam que, ao viver em união estável, o direito à pensão por morte do companheiro(a) é automático, mas isso não é verdade. Para ter direito ao benefício, alguns requisitos legais precisam ser comprovados, e a falta de documentação pode levar à negação do pedido.

🔎 Por que alguns pedidos de pensão são negados?

✔ Falta de comprovação da união estável: No Brasil, a união estável não depende de registro, mas precisa ser comprovada por documentos e testemunhas. Se o INSS ou a Justiça não reconhecer o vínculo, o pedido pode ser negado.

✔ Ausência de dependência econômica: O companheiro deve demonstrar que dependia financeiramente do falecido, ainda que parcialmente.

✔ Perda da qualidade de segurado: Se o falecido não contribuiu para o INSS por muito tempo antes do óbito, pode perder a condição de segurado, impedindo o pagamento da pensão.

✔ Casos de relacionamento paralelo: Quando há disputa entre cônjuge e companheira(o), o reconhecimento da união pode ser questionado. O STF já decidiu que não cabe divisão da pensão entre cônjuge e companheira simultaneamente, o que pode gerar conflitos jurídicos.

⚖ O que fazer para garantir o direito à pensão?

🔹 Formalize a união estável em cartório para evitar questionamentos futuros.
🔹 Guarde documentos que comprovem a vida em comum, como contas conjuntas, fotos, declarações de imposto de renda e contratos de aluguel.
🔹 Se houver negativa, é possível entrar com recurso administrativo ou ação judicial para comprovar o direito ao benefício.

A pensão por morte é um direito importante, mas depende de comprovações legais. O ideal é sempre manter a documentação em dia para evitar surpresas no momento da solicitação.

💬 Você acha que a união estável deveria ter mais segurança jurídica para esses casos? Comente aqui! 👇