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CONTRATOS INTERNACIONAIS: VOCÊ PODE TER MAIS DIREITOS DO QUE IMAGINA!

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Trabalha para empresa estrangeira, recebe em dólar ou euro, mas mora no Brasil? Seus direitos trabalhistas podem estar garantidos pela lei brasileira.

Quando a CLT se aplica?
📌 Você trabalha no Brasil, mesmo para empresa de fora
📌 Foi contratado no Brasil para prestar serviços aqui
📌 A empresa estrangeira tem filial ou representação no país
📌 O contrato é executado predominantemente em território brasileiro

Direitos que você pode ter:
✅ 13º salário
✅ Férias + 1/3
✅ FGTS
✅ Horas extras
✅ Aviso prévio
✅ Verbas rescisórias completas
✅ Proteção contra demissão discriminatória

Situações comuns:
📌 Contratado como PJ, mas com subordinação real
📌 Trabalha remoto para empresa dos EUA ou Europa
📌 Recebe por fora, sem registro em carteira
📌 Contrato diz que se aplica lei estrangeira (pode ser inválido)

O que a Justiça brasileira entende:
📌 Lei do local da prestação do serviço prevalece
📌 Cláusula de eleição de lei estrangeira pode ser afastada
📌 Proteção ao trabalhador é princípio fundamental

Importante:
⚠️ Mesmo sem carteira assinada, você pode ter vínculo reconhecido
⚠️ Prazo para reclamar: até 2 anos após o fim do contrato
Não abra mão dos seus direitos por achar que “não se aplica”.

O Druker Advocacia atua em casos de contratos internacionais.

📱 WhatsApp: 11 98987-6552
📍 Rua Saldanha Marinho, 345 – Mococa/SP
📍 Rua Dr. Chibata Miyakoshi, 350 – São Paulo/SP
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