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VITÓRIA DO DRUKER ADVOCACIA: EMPRESA CONDENADA POR DESTRUIR MERCADORIAS DO CONCORRENTE.

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A Justiça de São Paulo condenou uma empresa e seu responsável a indenizar um comerciante que teve seus móveis arremessados no chão e danificados de forma intencional.

O autor havia adquirido mercadorias para revenda, que ficaram retidas no estabelecimento do réu. Ao tentar recuperá-las, os produtos foram jogados na calçada e destruídos — tudo registrado em vídeos e fotografias.

O que a Justiça decidiu:

✅ Condenação ao pagamento integral dos danos materiais

✅ Reconhecimento da conduta lesiva e deliberada

✅ Responsabilidade solidária da empresa e da pessoa física

✅ Dever de indenizar pela destruição do patrimônio alheio

Lição importante para empresários:

Conflitos comerciais existem, mas a via correta é sempre a judicial. Destruir mercadorias de terceiros, mesmo em situação de disputa, configura ato ilícito e gera o dever de indenizar — tanto por danos materiais quanto por eventuais lucros cessantes.

Se você teve mercadorias danificadas, retidas indevidamente ou sofreu prejuízo por conduta abusiva de terceiros, seus direitos podem ser reparados.

O Druker Advocacia atua na defesa do seu patrimônio e na reparação de danos.

📱 WhatsApp: 11 98987-6552

📍 Rua Saldanha Marinho, 345 – Mococa/SP

🌐 drukeradvocacia.com.br

📲 @druker_advocacia

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