Mais uma vitória da Druker Advocacia!
O TRT da 2ª Região reafirmou: quem atua em contato direto com equipamentos energizados tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.
Neste caso, o Tribunal manteve a condenação de uma empresa de elevadores porque o trabalhador realizava manutenção em painéis elétricos com tensões de 220V, 380V e outras — mesmo com fornecimento de EPIs.
O que você precisa saber:
✅ O adicional é devido quando há contato habitual com energia elétrica
✅ O uso de equipamentos de proteção não elimina o direito ao adicional
✅ Laudo pericial comprova a exposição ao risco
✅ O adicional reflete em todas as verbas trabalhistas (férias, 13º, FGTS, rescisão)
Atenção, trabalhador:
Se você trabalha com instalações elétricas, manutenção de elevadores, subestações, redes de alta tensão ou equipamentos energizados e não recebe o adicional de periculosidade, seus direitos podem estar sendo violados.
A Druker Advocacia analisa o seu caso e orienta sobre as medidas cabíveis para garantir o que é seu por direito.
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