Ótima notícia para quem busca praticidade: o Superior Tribunal de Justiça decidiu que procurações assinadas digitalmente pela plataforma Gov.br têm plena validade jurídica e dispensam o reconhecimento de firma em cartório.
O que o STJ decidiu?
A Corte reconheceu que a assinatura eletrônica realizada pelo Gov.br, com nível de segurança comprovado (selo ouro ou prata), equivale à assinatura com firma reconhecida. Isso porque atende aos requisitos da legislação brasileira sobre documentos digitais.
Qual o fundamento legal?
A Lei nº 14.063/2020 regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos e em documentos particulares. A norma estabelece três níveis de assinatura (simples, avançada e qualificada), sendo que as assinaturas via Gov.br com validação biométrica ou certificação bancária atendem aos critérios legais de autenticidade e integridade.
O que isso significa na prática?
Você pode assinar procurações de qualquer lugar, sem ir ao cartório, com economia de tempo e dinheiro, com a mesma validade jurídica da firma reconhecida, e usando apenas seu celular ou computador.
Para quais situações serve?
Procurações para advogados, representação em órgãos públicos, autorizações para terceiros, e diversos outros atos que exigiam firma reconhecida.
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A Druker Advocacia está atualizada com as novas ferramentas digitais para facilitar sua vida. Orientamos você sobre como utilizar assinaturas eletrônicas com segurança e validade.
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