Quando o pai ou a mãe não consegue arcar com a pensão alimentícia, a lei permite que os avós sejam acionados para complementar ou até assumir esse dever. É a chamada obrigação alimentar avoenga.
O que diz a lei?
O Código Civil (art. 1.696 e 1.698) estabelece que a obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos, extensiva a todos os ascendentes. Isso significa que, na falta ou impossibilidade dos pais, os avós — tanto paternos quanto maternos — podem ser chamados a contribuir.
Quando os avós podem ser acionados?
A Justiça autoriza a cobrança dos avós quando o genitor responsável não possui condições financeiras suficientes, quando há inadimplência reiterada do pai ou da mãe, quando o genitor está desempregado, doente ou incapacitado, ou quando o valor pago pelo pai ou mãe é insuficiente para as necessidades da criança.
Características importantes:
A obrigação dos avós é subsidiária (só existe quando os pais não conseguem cumprir) e complementar (para suprir o que falta, não substituir integralmente).
Além disso, pode ser dividida entre avós paternos e maternos, proporcionalmente às possibilidades de cada um.
O que o STJ já decidiu?
O Superior Tribunal de Justiça consolidou que a responsabilidade dos avós é subsidiária e complementar, devendo ser comprovada a incapacidade financeira do genitor antes de acioná-los.
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