STF valida lei que autoriza ANEEL a definir devolução de tributos pagos a mais no setor elétrico
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a Lei 14.385/2022, que autoriza a ANEEL a definir como as distribuidoras de energia devem ressarcir consumidores por valores pagos indevidamente.
A decisão é clara: quando a devolução ainda não ocorreu, o ressarcimento deve ser INTEGRAL, descontados apenas honorários e tributos adicionais.
📋 O QUE VOCÊ PRECISA SABER:
✅ Base Legal Sólida: O STF confirmou a constitucionalidade da lei na ADI 7324
✅ Ressarcimento Integral: Devolução completa dos valores pagos a mais
✅ Prazo Estendido: Até 10 anos para recebimento dos valores
✅ Origem: Decisão do STF sobre ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS
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