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🏠 Seu ex abandonou o lar? O imóvel pode ser só seu.

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Pouca gente sabe, mas a lei brasileira garante uma proteção importante para quem ficou cuidando da casa e da família após o abandono do ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).

É a Usucapião Familiar (art. 1.240-A do Código Civil), que permite adquirir a propriedade integral do imóvel quando:

✅ O imóvel urbano tem até 250m²
✅ O(a) ex abandonou o lar de forma voluntária
✅ Você tem posse exclusiva há pelo menos 2 anos, sem oposição
✅ Você não possui outro imóvel urbano ou rural

O que a Justiça considera “abandono do lar”?

Não basta a saída física. Os tribunais entendem que é preciso o afastamento voluntário somado à ausência de assistência moral e material à família. Separação por impossibilidade de convivência ou afastamento por medida judicial não configuram abandono para esse fim.

Essa proteção vale para todas as formas de família, inclusive uniões homoafetivas, e pode ser reconhecida tanto pela via judicial quanto extrajudicial.

⚖️ Cada situação é única. Não fique na dúvida — busque orientação especializada.

Na Druker Advocacia, avaliamos seu caso com sigilo, acolhimento e segurança para proteger o que é seu por direito.

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