Pouca gente sabe, mas a lei brasileira garante uma proteção importante para quem ficou cuidando da casa e da família após o abandono do ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).
É a Usucapião Familiar (art. 1.240-A do Código Civil), que permite adquirir a propriedade integral do imóvel quando:
✅ O imóvel urbano tem até 250m²
✅ O(a) ex abandonou o lar de forma voluntária
✅ Você tem posse exclusiva há pelo menos 2 anos, sem oposição
✅ Você não possui outro imóvel urbano ou rural
O que a Justiça considera “abandono do lar”?
Não basta a saída física. Os tribunais entendem que é preciso o afastamento voluntário somado à ausência de assistência moral e material à família. Separação por impossibilidade de convivência ou afastamento por medida judicial não configuram abandono para esse fim.
Essa proteção vale para todas as formas de família, inclusive uniões homoafetivas, e pode ser reconhecida tanto pela via judicial quanto extrajudicial.
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