Existe um grande equívoco sobre o que realmente significa guarda compartilhada. Muitos pais acreditam que precisam dividir o tempo com os filhos meio a meio, mas não é bem assim!
O que diz a lei?
A Lei 13.058/2014 alterou o Código Civil e estabeleceu a guarda compartilhada como regra no Brasil. Segundo o art. 1.583, §1º, a guarda compartilhada é a “responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.
Para você entender melhor:
Guarda compartilhada significa que ambos os pais participam ativamente das decisões importantes na vida dos filhos: educação, saúde, lazer, religião. A criança pode ter uma residência principal com um dos pais e regime de visitas com o outro, mas ambos decidem juntos sobre questões relevantes.
Já na guarda unilateral, apenas um dos genitores tem o poder de decisão, enquanto o outro possui direito de visita e fiscalização.
A divisão igualitária do tempo (50/50) existe, mas é chamada de “guarda compartilhada alternada” e não é obrigatória nem sempre é o melhor para a criança.
O importante é o bem-estar dos seus filhos!
Cada família tem sua dinâmica, e a lei permite flexibilidade para encontrar o melhor arranjo.
Está com dúvidas sobre guarda? A Druker Advocacia pode ajudar você a encontrar a melhor solução para sua família, sempre pensando no interesse das crianças.
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