Muitos pensam que as visitas são opcionais, mas quando existe uma decisão judicial, ela DEVE ser cumprida!
O que pode acontecer: ✓ Multa para cada visita não realizada (CPC, art. 536 e 537) ✓ Revisão da guarda em casos recorrentes ✓ Ação de danos morais pelo sofrimento da criança ✓ Atuação do Ministério Público
Atenção: impedir as visitas também é grave! Pode configurar alienação parental e levar à perda da guarda.
💙 Lembre-se: o direito à convivência é da criança, não dos pais. O bem-estar do menor vem sempre em primeiro lugar.
Precisa de orientação jurídica sobre guarda e visitação? Conte com a Druker Advocacia.