Druker Advocacia

VOCÊ PAGOU ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL? PODE TER DIREITO À RESTITUIÇÃO.

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Veja mais

Se você transferiu um imóvel para integralizar capital social da sua empresa e pagou ITBI, atenção: essa cobrança pode ser inconstitucional.

O Tribunal de Justiça de Goiás reafirmou o que a Constituição Federal já prevê no artigo 156, §2º, inciso I: há imunidade tributária na transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica para integralização de capital.

O que isso significa para você:
✅ Transferência de imóvel para a empresa não deveria gerar ITBI
✅ Muitos municípios cobram mesmo assim — de forma indevida
✅ Quem pagou pode pedir a restituição dos valores
✅ Quem ainda não pagou pode questionar a cobrança antes do recolhimento

Essa decisão reforça uma tese consolidada e pode beneficiar empresários, sócios e investidores que constituíram ou ampliaram empresas com aporte de imóveis.

A Druker Advocacia atua na análise do seu caso e na recuperação de valores pagos indevidamente.

Entre em contato:
📱 WhatsApp: 11 98987-6552
📍 Rua Saldanha Marinho, 345 – Mococa/SP
🌐 drukeradvocacia.com.br
📲 @druker_advocacia
Também atendemos em São Paulo Capital.

ITBI #ITBIInconstitucional #IntegralizaçãoDeCapital #DireitoTributário #ImunidadeTributária #Empresários #DireitoEmpresarial #RestituiçãoDeImpostos #AdvocaciaTributária #Mococa #SãoPaulo #DrukerAdvocacia #TributaçãoEmpresarial #AberturadeEmpresa