Mais uma conquista do nosso escritório! O TRT da 2ª Região acaba de confirmar a decisão que garante o adicional de periculosidade de 30% para nosso cliente, técnico de manutenção de elevadores exposto a riscos elétricos no trabalho.
O caso que defendemos:
Nosso cliente atuava na manutenção de elevadores e realizava atividades em equipamentos elétricos energizados diariamente. A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal negou o recurso e manteve integralmente a condenação que conquistamos em primeira instância.
O que provamos na Justiça?
O laudo pericial confirmou que nosso cliente estava exposto a riscos de acidente por contato com energia elétrica, realizando intervenções em quadros de baixa tensão (QGBT e QGF) com tensões de até 600 volts — e que os EPIs fornecidos eram insuficientes para a proteção necessária.
Fundamentos da vitória:
A decisão se baseou no art. 193 da CLT, que garante adicional de 30% para atividades perigosas, no Anexo 4 da NR-16 sobre atividades com energia elétrica, e na OJ nº 324 do TST, que assegura o adicional mesmo em sistema elétrico de consumo quando há risco equivalente.
Você também pode ter esse direito se:
Trabalha com manutenção elétrica, elevadores, painéis ou quadros de força, atua em sistemas energizados mesmo em baixa tensão, ou não recebe o adicional de periculosidade a que tem direito.
Esse resultado mostra nosso compromisso com a defesa dos trabalhadores.
A Druker Advocacia atua com dedicação para garantir que seus direitos sejam respeitados. Se você trabalha exposto a riscos elétricos e não recebe o adicional, fale conosco.
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