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Teletrabalho e Proteção à Saúde Mental – Nova Jurisprudência do TST

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Resumo da Decisão:
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento em 2025 de que empresas que adotam o regime de teletrabalho devem incluir cláusulas específicas nos contratos para garantir a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores, sob pena de nulidade parcial do contrato e responsabilização por danos morais.

Fundamento Legal:
A decisão se baseia no artigo 75-B da CLT, que trata do teletrabalho, e no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal). O TST entendeu que o simples fornecimento de equipamentos não é suficiente: é necessário prever pausas, controle de jornada e apoio psicológico.

Exemplo Prático:
Imagine uma empresa de tecnologia que contrata um programador em regime 100% remoto. No contrato, não há previsão de pausas, controle de jornada ou suporte psicológico. Após um ano, o trabalhador desenvolve síndrome de burnout e aciona a Justiça. Com base na nova jurisprudência, o juiz reconhece a omissão contratual como fator agravante e condena a empresa a pagar indenização por danos morais, além de exigir a revisão dos contratos de todos os funcionários em teletrabalho.

Impacto:
Essa decisão tem efeito multiplicador, pois obriga empresas a revisarem seus contratos e políticas internas. Também fortalece a jurisprudência sobre o dever de cuidado do empregador no ambiente digital, promovendo um equilíbrio entre produtividade e saúde mental.