O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que é possível o registro de dupla maternidade em casos de inseminação caseira, mesmo sem fertilização em clínicas autorizadas. A decisão abre precedentes para o reconhecimento de vínculos parentais em arranjos familiares não tradicionais. O tema, ainda sem regulamentação específica, está sendo debatido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pode editar normas para uniformizar os registros civis. A medida reflete a crescente diversidade das famílias brasileiras e a necessidade de o Direito acompanhar os avanços sociais e tecnológicos