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Reforma Tributária: CBS e IBS em Substituição a Tributos Antigos

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Reforma Tributária entrou em vigor em 2025 com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS. A CBS é federal, enquanto o IBS é estadual e municipal. Ambos seguem o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com crédito financeiro e incidência no destino. A unificação visa simplificar o sistema, reduzir litígios e aumentar a transparência. Empresas devem revisar seus sistemas fiscais e ERPs para se adequar à nova estrutura.