Essa é uma dúvida muito comum entre pensionistas, principalmente viúvas e viúvos que desejam recomeçar a vida.
E a resposta é simples, sim, é possível casar novamente sem perder a pensão por morte.
No INSS, o novo casamento não interfere no direito ao benefício.
A pensão continua sendo paga normalmente, mesmo após o segurado ou segurada constituir uma nova união.
Esse direito é garantido independentemente do tempo de recebimento da pensão ou da idade do beneficiário.
O motivo é que a pensão por morte foi concedida com base no vínculo com a pessoa falecida, e não em seu estado civil atual.
O que não é permitido é acumular duas pensões por morte dentro do mesmo regime, mas isso é uma outra situação.
Ou seja, casar de novo não cancela a pensão.
Você pode refazer sua vida com tranquilidade e manter seu direito garantido.
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