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PL 2645/2019: Novas Regras para Diárias em Hotéis – Entenda Seus Direitos

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Por Druker Advocacia | Direito do Consumidor


Introdução

O Projeto de Lei 2645/2019, que tramita no Senado Federal, promete revolucionar as regras de hospedagem no Brasil. Aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), o projeto busca trazer mais transparência e proteção aos consumidores de serviços hoteleiros.


O Que Muda com o PL 2645/2019?

1. Duração Mínima da Diária: 22 Horas

A proposta estabelece que a diária de hospedagem deve corresponder à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos por um período mínimo de 22 horas, diferentemente da prática atual onde muitos hotéis oferecem efetivamente apenas 21 horas de uso ao hóspede.

2. Redução Proporcional do Preço

Uma das principais inovações do projeto é a previsão de redução proporcional do preço cobrado caso o período de hospedagem seja inferior ao mínimo estabelecido. Isso significa que você pagará apenas pelo tempo que efetivamente utilizar.

3. Direitos em Caso de Atraso

O projeto também disciplina os direitos decorrentes do atraso na disponibilização da habitação pelo fornecedor, garantindo compensações quando o quarto não estiver pronto no horário prometido.

4. Transparência nos Horários

O texto propõe que os contratos de hospedagem devem prever claramente a proporcionalidade do valor da diária, assim como os diferentes horários possíveis de check-in e check-out.


Principais Benefícios para o Consumidor

Fim das Cobranças Abusivas

Atualmente, é comum que hotéis estabeleçam check-in às 15h e check-out às 12h, resultando em apenas 21 horas de uso efetivo, mas cobrando o valor integral da diária. Com o PL 2645/2019, essa prática terá que se adequar às novas regras.

Maior Clareza Contratual

Os consumidores terão acesso a informações mais claras sobre o que estão contratando, incluindo horários específicos e o período real de utilização do quarto.

Proteção Legal Reforçada

O projeto acrescenta o artigo 41-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), fortalecendo a proteção legal aos hóspedes.

Cobrança Justa

Se você chegar tarde ao hotel, não será mais obrigado a pagar por um período que não utilizou integralmente, pois o valor deverá ser proporcional ao tempo de permanência.


Contexto Histórico

Atualmente, a lei não especifica os horários de entrada e saída dos hóspedes, que ficam a critério dos hotéis, que costumam deixar uma janela de duas ou três horas entre a saída de um hóspede e a entrada de outro. Esse intervalo é usado para higienização dos quartos, mas acaba reduzindo o tempo efetivo de hospedagem pago pelo consumidor.

A proposta atualiza a Lei Geral do Turismo e tenta acabar com a falta de padrão que há anos gera tensão entre consumidores e estabelecimentos.


Posicionamento do Setor Hoteleiro

É importante mencionar que a proposta foi recebida de forma negativa pela Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), pois segundo a entidade não condiz com a realidade e a modalidade turística do Brasil, uma vez que é preciso levar em consideração as sazonalidades e os costumes de cada localidade.

Entretanto, para os consumidores, a medida representa um avanço significativo na garantia de transparência e justiça nas relações de consumo.


O Que Você Deve Fazer?

Se Você Foi Prejudicado:

  1. Guarde todos os comprovantes de reservas e pagamentos
  2. Documente os horários de check-in e check-out
  3. Registre reclamações formalmente junto ao hotel
  4. Busque orientação jurídica especializada

Direitos Atuais:

Mesmo antes da aprovação final do PL 2645/2019, você já possui direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso se sinta lesado por práticas abusivas na cobrança de diárias, procure um advogado especializado.


Como a Druker Advocacia Pode Ajudar

Nossa equipe especializada em Direito do Consumidor está preparada para:

  • Analisar seu caso específico
  • Avaliar possíveis cobranças indevidas
  • Buscar ressarcimento de valores pagos indevidamente
  • Orientar sobre seus direitos em futuras hospedagens
  • Representá-lo judicialmente, se necessário

Conclusão

O PL 2645/2019 representa um importante avanço na proteção dos direitos dos consumidores de serviços hoteleiros no Brasil. Ao estabelecer regras mais claras e garantir proporcionalidade na cobrança das diárias, o projeto busca equilibrar a relação entre hotéis e hóspedes, promovendo mais transparência e justiça.

Enquanto aguardamos a tramitação final do projeto, é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e não hesitem em buscar orientação profissional quando se sentirem prejudicados.


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Entre em contato com a Druker Advocacia

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