O Congresso Nacional aprovou uma mudança histórica na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): a ampliação da licença-paternidade. Agora, todos os trabalhadores com registro formal terão direito a 30 dias de afastamento remunerado após o nascimento ou adoção de um filho.
A nova regra representa um avanço significativo na promoção da igualdade de gênero, na proteção da primeira infância e no apoio à parentalidade compartilhada. Para as empresas, o impacto é duplo: exige a revisão de políticas internas de RH e a adequação dos sistemas de folha de pagamento, mas também fortalece o engajamento e a qualidade de vida dos colaboradores.
Advogados e gestores de pessoas devem estar atentos às atualizações legais e à correta aplicação do benefício, evitando passivos trabalhistas.