1. Inclusão do ISS na Base de Cálculo do PIS e da Cofins
📌 Tema 118 – STF
Decisão:
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que é constitucional a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A Corte entendeu que o ISS, embora seja um tributo municipal, integra o faturamento da empresa, que é a base de incidência das contribuições sociais. A decisão se alinha ao conceito de receita bruta previsto no art. 12 do Decreto-Lei 1.598/77.
Impacto:
- Contraponto à “tese do século” (exclusão do ICMS), frustrando expectativas de redução da carga tributária para prestadores de serviços.
- Segurança jurídica para a União e municípios, que mantêm a arrecadação.
- Empresas devem reavaliar estratégias de planejamento tributário, especialmente aquelas que vinham discutindo judicialmente a exclusão do ISS.
2. Créditos Presumidos de ICMS Fora da Base do IRPJ e da CSLL
📌 REsp 2.171.329 e 2.171.374 – STJ
Decisão:
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados não devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por não representarem acréscimo patrimonial efetivo. A Corte considerou que tributar esses incentivos violaria o pacto federativo, pois esvaziaria a eficácia dos benefícios fiscais estaduais.
Impacto:
- Redução da carga tributária para empresas beneficiadas por incentivos estaduais.
- Precedente importante para disputas envolvendo outros tipos de subvenções.
- Empresas podem buscar recuperação de valores pagos indevidamente, desde que respeitado o prazo prescricional.
3. Constitucionalidade da Cobrança do Funrural de Pessoa Física
📌 RE 870.214 – STF
Decisão:
O STF reafirmou a constitucionalidade da contribuição ao Funrural exigida de empregadores rurais pessoas físicas, com base na Lei 10.256/2001. A Corte entendeu que a norma é compatível com a Constituição e que não há violação ao princípio da isonomia ou da capacidade contributiva.
Impacto:
- Encerramento de uma longa controvérsia judicial, que gerava insegurança jurídica no setor agropecuário.
- Obrigatoriedade de recolhimento do tributo, inclusive com possibilidade de cobrança retroativa, salvo em casos com decisões transitadas em julgado favoráveis ao contribuinte.
- Produtores devem regularizar passivos e avaliar adesão a programas de parcelamento.