Você possui imóveis ou veículos que foram adquiridos há muitos anos e ainda constam na sua declaração de Imposto de Renda pelo valor antigo de compra? Se a resposta for sim, você enfrenta um problema que pode custar muito caro no futuro: quando decidir vender esses bens, a Receita Federal cobrará uma tributação significativa sobre o ganho de capital, que varia entre 15% e 22,5%.
A boa notícia é que uma mudança recente na legislação pode resolver esse problema de forma vantajosa para você.
O que é a Lei 15.265/2025?
Sancionada em novembro de 2025, a Lei 15.265 instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), que permite aos contribuintes atualizarem o valor de seus imóveis e veículos para o preço de mercado, pagando uma alíquota reduzida de imposto.
Antes desta lei, não havia previsão legal para atualizar o valor de imóveis na declaração anual do IR, o que gerava uma defasagem significativa entre os valores históricos declarados e os preços de mercado atuais.
Como funciona o REARP?
O programa oferece duas modalidades principais:
- Atualização de Bens Declarados
Você pode atualizar o valor de imóveis e veículos que já constam na sua declaração de IR, pagando:
Para Pessoas Físicas:
Apenas 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado atual
Em vez dos 15% a 22,5% do Imposto sobre Ganho de Capital
Para Pessoas Jurídicas:
8% no total (4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL)
- Regularização de Bens Não Declarados
A lei também permite a regularização de bens lícitos que não foram declarados anteriormente, mediante pagamento de alíquota de 15% sobre o valor do bem.
Quem pode aderir ao REARP?
Para aderir à atualização de bens, você precisa atender aos seguintes requisitos:
✅ Ser pessoa física residente no Brasil
✅ Ser proprietário de imóveis ou veículos adquiridos até 31 de dezembro de 2024
✅ Ter o bem já declarado na Declaração de Ajuste Anual do IR
✅ Comprovar que o bem foi adquirido com recursos de origem lícita
Principais vantagens do REARP
Economia tributária significativa
Ao invés de pagar 15% a 22,5% sobre o ganho de capital no momento da venda futura, você paga apenas 4% agora.
Planejamento sucessório facilitado
Com o valor atualizado, fica mais fácil planejar a transmissão de patrimônio aos herdeiros, evitando disputas sobre o valor real dos bens.
Parcelamento facilitado
O imposto pode ser pago à vista ou parcelado em até 24 vezes, com correção pela taxa Selic.
Regularização fiscal
Seu patrimônio ficará devidamente registrado pelo valor real de mercado.
Restrições importantes – Leia com atenção!
⚠️ Prazo de carência obrigatório:
Quem atualizar um imóvel não pode vendê-lo pelos próximos 5 anos. Para veículos, o prazo é de 2 anos. Se você vender antes desse período, perderá todo o benefício e o imposto será recalculado pelo método tradicional (apenas deduzindo o que já foi pago).
Exceções: Transmissões por herança ou divórcio não invalidam o benefício.
⚠️ Prazo para adesão:
Você tem apenas 90 dias a partir da publicação da lei para aderir ao REARP. Como a lei foi publicada em 21 de novembro de 2025, o prazo se encerra aproximadamente em fevereiro de 2026.
Quando o REARP NÃO compensa?
O programa não é vantajoso se:
- Você pretende vender o imóvel nos próximos 5 anos (ou veículo em 2 anos)
- Seu imóvel se enquadra em alguma isenção de IR (como único imóvel vendido por até R$ 440 mil)
- Você vai usar o valor da venda para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias
Nesses casos, seria apenas um pagamento antecipado desnecessário.
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A adesão ao REARP envolve análise criteriosa do seu caso específico, avaliação de vantagens e desvantagens, cálculos precisos e cumprimento de prazos e exigências da Receita Federal.
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Este conteúdo tem caráter informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente por profissionais especializados.