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Guarda Compartilhada com Residência Alternada

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guarda compartilhada com residência alternada tem ganhado força no Judiciário brasileiro como uma forma mais equitativa de garantir o convívio familiar e o melhor interesse da criança. Embora a guarda compartilhada já seja a regra desde a Lei nº 13.058/2014, a residência alternada — em que a criança passa períodos equivalentes com cada genitor — ainda é aplicada com cautela, dependendo das condições específicas de cada caso.

Recentemente, tribunais como o TJ-MG e o TJ-MT têm reconhecido a viabilidade da residência alternada quando os pais residem na mesma localidade e demonstram boa comunicação e cooperação. A jurisprudência destaca que essa modalidade não se confunde com a guarda alternada, pois, na guarda compartilhada, as decisões sobre a vida da criança continuam sendo tomadas em conjunto, independentemente de onde ela esteja fisicamente 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já se manifestou favoravelmente à guarda compartilhada mesmo quando os pais vivem em cidades diferentes, desde que haja meios tecnológicos e disposição para manter a corresponsabilidade parental 

Essa tendência reflete uma mudança cultural importante: o reconhecimento de que ambos os genitores devem participar ativamente da criação dos filhos, e que a convivência equilibrada pode ser benéfica para o desenvolvimento emocional da criança. No entanto, os tribunais ainda analisam caso a caso, considerando fatores como a idade da criança, a rotina escolar, a distância entre as residências e a qualidade da relação entre os pais.