O vínculo empregatício de vendedor obrigado a trabalhar como Pessoa Jurídica (PJ) foi reconhecido pelo Tribunal após constatação de fraude trabalhista e comprovação dos elementos da relação de emprego.
O trabalhador, inicialmente empregado formal da empresa, foi forçado a constituir uma pessoa jurídica para continuar exercendo as mesmas funções, fato confirmado por testemunhas. Estas relataram que a prática era comum entre os vendedores da empresa.
O Tribunal destacou que, na prestação de serviços, presume-se o vínculo empregatício, cabendo à empresa provar que ele não existia. Segundo a Súmula 212 do TST, o ônus de provar o término da relação de emprego é do empregador, e a continuidade da relação favorece a presunção de vínculo.
Com base no art. 9º da CLT, a prática foi considerada “pejotização” — fraude que busca mascarar a relação de emprego para reduzir custos, desrespeitando a legislação trabalhista.
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