Muitos empresários acreditam que a separação entre pessoa física e jurídica os protege completamente. Mas atenção: em determinadas situações, a Justiça pode alcançar os bens pessoais dos sócios para quitar dívidas da empresa.
Quando isso pode acontecer?
A desconsideração da personalidade jurídica permite que credores busquem o patrimônio dos sócios quando há abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil).
O que configura esse abuso?
Mistura entre contas pessoais e da empresa, uso do CNPJ para benefício particular, empresa sem atividade real utilizada como “fachada”, e fraude contra credores ou esvaziamento patrimonial proposital.
E nas dívidas trabalhistas e tributárias?
A responsabilização é ainda mais rigorosa. Na Justiça do Trabalho, os sócios frequentemente respondem com bens pessoais quando a empresa não tem patrimônio suficiente. Já nas execuções fiscais, a Lei nº 8.620/93 e o CTN (art. 135) permitem a cobrança direta dos administradores em casos de infração à lei ou ao contrato social.
Como se proteger?
Manter contabilidade organizada e separada, formalizar retiradas de pró-labore corretamente, documentar todas as decisões societárias, e buscar orientação jurídica preventiva.
Prevenção é o melhor caminho. Não espere o problema bater à sua porta.
A Druker Advocacia assessora empresários na proteção patrimonial e na regularização societária. Fale conosco para uma análise da sua situação.
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