O escritório Druker Advocacia obteve mais uma importante vitória na área cível ao conseguir, em processo de execução que tramita na Comarca de Mococa (SP), a penhora de valores provenientes de aposentadoria para satisfação de dívida.
A decisão judicial, proferida após criteriosa análise do caso concreto, reconheceu que, embora os proventos de aposentadoria sejam, em regra, impenhoráveis, existem exceções quando verificada a existência de excesso de renda ou ausência de comprometimento da subsistência do devedor, como ficou demonstrado no processo.
A medida visa garantir a efetividade da execução e a satisfação do crédito do exequente, princípios fundamentais do processo civil contemporâneo. “Essa decisão representa um avanço no equilíbrio entre a proteção patrimonial do devedor e o direito do credor à efetividade da decisão judicial”, destacou a equipe da Druker Advocacia responsável pelo caso.
A atuação firme e estratégica do escritório reforça sua expertise na advocacia cível, especialmente em execuções complexas e na superação de obstáculos relacionados à penhorabilidade de bens.
A Druker Advocacia segue comprometida em oferecer soluções jurídicas eficientes e adequadas para a defesa dos interesses de seus clientes, pautada sempre pela ética, excelência técnica e atualização constante diante das novas interpretações dos tribunais.