A doação de bens entre parentes pode ser considerada fraude à execução quando utilizada para impedir que credores tenham acesso ao patrimônio do devedor. O STJ recentemente decidiu que, nessas situações, não é necessário que haja registro da penhora na matrícula do imóvel para que a fraude seja reconhecida.
🔎 O que isso significa na prática?
Se um devedor transfere um bem para um parente com a intenção de dificultar ou impedir a execução de dívidas, essa doação pode ser anulada judicialmente, mesmo que não haja uma penhora formalizada no imóvel.
⚖ Fundamentação jurídica:
O entendimento do STJ segue a lógica do art. 792, IV, do Código de Processo Civil, que prevê que a alienação de bens por quem já responde a uma ação de execução pode ser considerada fraudulenta quando há indícios de má-fé e prejuízo aos credores.
🚨 Quais as consequências?
✔ O bem doado pode ser revertido para garantir o pagamento da dívida.
✔ O parente que recebeu o bem pode ser obrigado a devolvê-lo.
✔ O credor pode ingressar com ação para anular a doação.
Portanto, doações entre parentes não são ilegais, mas podem ser anuladas se forem utilizadas como estratégia para blindagem patrimonial fraudulenta. Quem deseja realizar uma doação legítima deve se certificar de que não há dívidas em aberto e que a transferência não prejudica credores.
💬 Você concorda com essa decisão do STJ? Acha que esse tipo de blindagem patrimonial deve ser combatido com mais rigor? Comente aqui! 👇