Pix não autorizado, clonagem de cartão, transferências fraudulentas, invasão de conta… Se você foi vítima de fraude bancária, saiba que a Justiça tem responsabilizado as instituições financeiras pela falha na segurança.
O que diz a lei?
O Código de Defesa do Consumidor (art. 14) estabelece que o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço. Isso significa que o banco responde independentemente de culpa quando há falha na segurança das operações.
E o que dizem os tribunais?
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento na Súmula 479: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Você pode ter direito à restituição se:
Sofreu transações não reconhecidas em sua conta, foi vítima de golpe do Pix ou boleto falso, teve o cartão clonado ou dados bancários vazados, ou caiu em fraude por falha nos sistemas de segurança do banco.
O que você pode recuperar?
Valores subtraídos da conta, danos morais pela angústia e transtornos sofridos, além de correção monetária e juros desde a data da fraude.
Não fique no prejuízo. Seus direitos podem ser recuperados.
A Druker Advocacia atua na defesa do consumidor bancário com agilidade e compromisso. Entre em contato para uma análise do seu caso.
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