A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.270/2025, que muda completamente as regras sobre distribuição de lucros e dividendos.
O QUE MUDA?
✅ Nova tributação: 10% de Imposto de Renda sobre distribuição de lucros acima de R$ 50.000/mês
✅ Quando começa: 1º de janeiro de 2026
✅ Janela de oportunidade: Até 31/12/2025
COMO GARANTIR A ISENÇÃO?
Para que lucros acumulados até 2025 permaneçam isentos, você DEVE:
1️⃣ Aprovar formalmente a distribuição dos lucros até 31/12/2025 2️⃣ Lavrar ata de reunião ou assembleia de sócios 3️⃣ Registrar a ata ainda em 2025 4️⃣ Pagamento pode ocorrer entre 2026-2028 conforme previsto na aprovação
⚠️ IMPORTANTE
Sem a formalização adequada até 31 de dezembro, mesmo lucros gerados em 2025 ou anos anteriores estarão sujeitos à nova tributação se distribuídos a partir de janeiro/2026.
PRAZO FINAL: 31/12/2025
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Fonte: Lei nº 15.270/2025 | Recomendação AASP