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ATENÇÃO ADVOGADOS E EMPRESÁRIOS! – Última Chance: Distribua Lucros até 31/12/2025 e Evite 10% de IR

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A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.270/2025, que muda completamente as regras sobre distribuição de lucros e dividendos.

O QUE MUDA?

Nova tributação: 10% de Imposto de Renda sobre distribuição de lucros acima de R$ 50.000/mês

Quando começa: 1º de janeiro de 2026

Janela de oportunidade: Até 31/12/2025

COMO GARANTIR A ISENÇÃO?

Para que lucros acumulados até 2025 permaneçam isentos, você DEVE:

1️⃣ Aprovar formalmente a distribuição dos lucros até 31/12/2025 2️⃣ Lavrar ata de reunião ou assembleia de sócios 3️⃣ Registrar a ata ainda em 2025 4️⃣ Pagamento pode ocorrer entre 2026-2028 conforme previsto na aprovação

⚠️ IMPORTANTE

Sem a formalização adequada até 31 de dezembro, mesmo lucros gerados em 2025 ou anos anteriores estarão sujeitos à nova tributação se distribuídos a partir de janeiro/2026.

PRAZO FINAL: 31/12/2025

Revise seus procedimentos contábeis e societários AGORA. Não deixe para última hora!


Fonte: Lei nº 15.270/2025 | Recomendação AASP