Muita gente acredita que só tem direito à pensão alimentícia quem passou pelo casamento civil. Mas a verdade é que a lei brasileira também protege quem viveu em união estável — e em alguns casos, até quem teve um relacionamento longo sem formalização.
Se houve convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, a Justiça pode reconhecer a união estável e garantir o direito à pensão alimentícia para o ex-companheiro(a) que comprovar necessidade, assim como para os filhos em comum.
Isso vale tanto para relações heterossexuais quanto homoafetivas. O que importa para a Justiça não é o papel assinado, mas a realidade da relação vivida.
Além disso, em caso de falecimento do(a) companheiro(a), o(a) sobrevivente também pode ter direito à pensão por morte junto ao INSS — mesmo sem certidão de casamento.
⚖️ Cada situação tem suas particularidades. Na Druker Advocacia, analisamos o seu caso com acolhimento e orientação segura para que você saiba exatamente quais são os seus direitos.
📲 Fale conosco:
📱 WhatsApp: 11 98987-6552
📍 Rua Saldanha Marinho, 345 – Mococa/SP
🌐 drukeradvocacia.com.br
📲 @druker_advocacia