A Justiça do Trabalho voltou a condenar uma empresa do setor de cimentos ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a um trabalhador que atuava exposto a agentes químicos como óleos e graxas de origem mineral, sem a devida proteção.
A perícia técnica confirmou a exposição habitual e constatou que a empresa não comprovou o fornecimento de creme protetor dermal nem de luvas impermeáveis durante longos períodos do contrato. E a Justiça reforçou: não basta a empresa dizer que entregou EPIs — é preciso provar o fornecimento e a adequação dos equipamentos, com Certificado de Aprovação (CA). Esse ônus é do empregador.
A condenação incluiu o adicional com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, horas extras e FGTS + 40%, além dos honorários periciais a cargo da empresa.
Se você trabalha ou trabalhou em contato com produtos químicos, poeira, cimento, cal ou outros agentes nocivos à saúde e nunca recebeu o adicional de insalubridade — ou se a empresa não fornecia EPIs adequados — seus direitos podem estar sendo violados.
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