O Druker Advocacia notificou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) por realizar cobrança e protesto indevidos, exigindo registro profissional e contratação de engenheiro em atividade sem vínculo com as áreas de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia.
📜 O que diz a lei:
Conforme o art. 1º da Lei nº 6.839/80, a obrigatoriedade de registro em conselhos profissionais depende da atividade básica da empresa.
A jurisprudência do STJ e do STF confirma: só é exigido registro quando a atividade-fim está diretamente ligada à engenharia.
Atividades como manutenção, reparo e serviços metalúrgicos não exigem registro no CREA.
🚫 A cobrança é ilegal e abusiva, resultando de interpretação equivocada da legislação e causando prejuízos financeiros e reputacionais a empresas que atuam de forma totalmente regular.
🗣️ A advogada Dra. Aliane Luz Druker (OAB/SP 413.355) explica:
“Os conselhos profissionais precisam respeitar os limites legais. Cobranças indevidas e protestos ilegais comprometem a atividade empresarial e geram danos passíveis de reparação.”
O escritório requer o cancelamento das cobranças e protestos ilegais, além da declaração de inexigibilidade de registro para atividades não sujeitas à fiscalização do CREA.
🚀 Tome uma atitude!
Se a sua empresa recebeu cobrança indevida de conselho profissional, não pague sem orientação jurídica.
Entre em contato com o Druker Advocacia e defenda seus direitos com quem entende do assunto.